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ITR 2025: não perca o prazo para declarar sua propriedade rural

Data: 01/09/2025

ITR 2025: fique atento ao prazo para declarar sua propriedade rural

A Receita Federal iniciou o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2025. Proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm até 30 de setembro para enviar a declaração. No município de Sertão, a fiscalização e a cobrança do tributo acontecem em conjunto com a Receita Federal.

O ITR é um tributo federal anual cobrado de quem possui terras fora da zona urbana. A declaração deve conter os dados cadastrais do imóvel e do responsável, além das informações necessárias para o cálculo do imposto. O atraso na entrega gera a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O que muda na DITR 2025

A grande novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração diretamente pelo sistema “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O novo modelo, mais moderno e seguro, traz benefícios como:

  • Pré-preenchimento com informações já registradas na Receita;

  • Melhor gestão das declarações de um mesmo contribuinte;

  • Fim da necessidade de instalar programas anuais;

  • Acesso facilitado em computadores e celulares;

  • Consulta a declarações de vários anos em um único ambiente;

  • Recursos de acessibilidade aprimorados.

Outra mudança é que não será mais necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Contudo, imóveis cadastrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem informar o número do recibo. Contribuintes com imunidade ou isenção estão dispensados dessa obrigação.Vale lembrar que todos os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis rurais devem declarar o ITR, mesmo quando a terra não estiver em uso produtivo.

Valores de Terra Nua (VTN) para 2025

Para preencher corretamente a declaração, devem ser utilizados os Valores de Terra Nua (VTN) por hectare definidos para este ano. A tabela foi elaborada pela Prefeitura de Sertão em parceria com a Receita Federal, com base em pesquisa de mercado feita em março:

  • Lavoura de aptidão boa – R$ 136.279,00

  • Lavoura de aptidão regular – R$ 104.830,00

  • Lavoura de aptidão restrita – R$ 89.105,50

  • Pastagem plantada – R$ 78.622,50

  • Silvicultura / pastagem natural – R$ 62.898,00

  • Preservação da flora – R$ 39.853,40

Quem precisa declarar:
  • Pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais, salvo casos de imunidade ou isenção;

  • Contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data da entrega da declaração.

Onde e como declarar o ITR 2025 até 30 de setembro:
  • Pelo programa da Receita Federal (disponível para download);

  • Em escritórios de contabilidade;

  • No Sindicato Rural ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sertão.

 Importante: leve consigo o ITR de 2024 e o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR).


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