ITR 2025: fique atento ao prazo para declarar sua propriedade rural
A Receita Federal iniciou o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2025. Proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm até 30 de setembro para enviar a declaração. No município de Sertão, a fiscalização e a cobrança do tributo acontecem em conjunto com a Receita Federal.
O ITR é um tributo federal anual cobrado de quem possui terras fora da zona urbana. A declaração deve conter os dados cadastrais do imóvel e do responsável, além das informações necessárias para o cálculo do imposto. O atraso na entrega gera a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O que muda na DITR 2025A grande novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração diretamente pelo sistema “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O novo modelo, mais moderno e seguro, traz benefícios como:
Pré-preenchimento com informações já registradas na Receita;
Melhor gestão das declarações de um mesmo contribuinte;
Fim da necessidade de instalar programas anuais;
Acesso facilitado em computadores e celulares;
Consulta a declarações de vários anos em um único ambiente;
Recursos de acessibilidade aprimorados.
Outra mudança é que não será mais necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Contudo, imóveis cadastrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem informar o número do recibo. Contribuintes com imunidade ou isenção estão dispensados dessa obrigação.Vale lembrar que todos os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis rurais devem declarar o ITR, mesmo quando a terra não estiver em uso produtivo.
Valores de Terra Nua (VTN) para 2025Para preencher corretamente a declaração, devem ser utilizados os Valores de Terra Nua (VTN) por hectare definidos para este ano. A tabela foi elaborada pela Prefeitura de Sertão em parceria com a Receita Federal, com base em pesquisa de mercado feita em março:
Lavoura de aptidão boa – R$ 136.279,00
Lavoura de aptidão regular – R$ 104.830,00
Lavoura de aptidão restrita – R$ 89.105,50
Pastagem plantada – R$ 78.622,50
Silvicultura / pastagem natural – R$ 62.898,00
Preservação da flora – R$ 39.853,40
Pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais, salvo casos de imunidade ou isenção;
Contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data da entrega da declaração.
Pelo programa da Receita Federal (disponível para download);
Em escritórios de contabilidade;
No Sindicato Rural ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sertão.
Importante: leve consigo o ITR de 2024 e o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR).