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Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Data: 30/01/2026

Em conformidade com o Decreto Municipal nº 034/2020, o Município de Sertão/RS informa aos contribuintes as normas, condições e prazos para o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O cancelamento poderá ser realizado diretamente pelo próprio emitente, por meio do sistema informatizado, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de emissão da nota, desde que o tomador de serviços esteja devidamente cadastrado, conforme disposto no art. 19, inciso V, do referido Decreto.

Após o decurso desse prazo, o cancelamento somente será permitido mediante a abertura de processo administrativo fiscal, a ser protocolado no site oficial do Município, na opção Serviços Online – Abertura de Processo – Cancelamento de NFE, com a apresentação das devidas justificativas pelo contribuinte.

Ressalta-se que não é permitido o cancelamento da NFS-e em razão do não recebimento do pagamento do serviço, permanecendo o ISS devido, uma vez que o fato gerador ocorre com a efetiva prestação do serviço.

O cancelamento indevido da NFS-e sujeita o contribuinte às penalidades previstas em lei, inclusive multa, e a utilização irregular do sistema para acobertar operações inexistentes ou fraudulentas poderá caracterizar infração grave ou crime.

 

Para orientações, esclarecimento de dúvidas ou apoio na abertura de processos, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação junto à Prefeitura Municipal de Sertão.


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