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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA AES

Data: 02/03/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA AES

A Associação Empresarial Sertanense do Comércio, Indústria, Agronegócios e Serviços – AES torna público o Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária, conforme disposições previstas em seu Estatuto Social.

A Assembleia será realizada com o objetivo de deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria e realizar o processo eleitoral para composição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade.

Data

10 de março de 2026 (terça-feira)

Horários
  • Primeira convocação: 19h00, com presença mínima de metade mais um dos associados;

  • Segunda convocação: 19h30, com qualquer número de associados presentes.

Local

Sede da AESAv. Getúlio Vargas, nº 748, Centro – Sertão/RS

ORDEM DO DIA 1. Prestação de Contas

Apresentação e apreciação da prestação de contas da Diretoria referente ao exercício de 2025, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, conforme disposições estatutárias.

2. Eleições – Diretoria (Mandato 2026–2028)

Eleição para composição da Diretoria, constituída pelos seguintes cargos:

  • Presidente

  • Vice-Presidente

  • Vice-Presidente Financeiro

  • Vice-Presidente Administrativo

  • Diretor para área do Comércio

  • Diretor para área da Indústria

  • Diretor para área da Prestação de Serviços

  • Diretor para área Agropecuária

3. Eleições – Conselho Fiscal (Mandato 2026–2028)

Eleição de:

  • 03 (três) membros titulares;

  • 03 (três) membros suplentes.

DISPOSIÇÕES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL
  • Serão aceitas somente chapas completas, conforme o Estatuto da AES, disponível para consulta na sede da entidade.

  • As chapas deverão ser inscritas separadamente: uma para a Diretoria e outra para o Conselho Fiscal.

  • As inscrições serão recebidas pela Secretaria da AES a partir da publicação deste edital até 05 (cinco) dias antes da data da eleição.

  • O pedido de registro deverá ser formalizado por ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo os nomes completos e assinaturas de todos os integrantes da chapa.

  • É vedada a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

  • Cada chapa deverá indicar uma legenda identificadora para utilização no processo eleitoral.

  • Cada chapa poderá nomear um associado para atuar como delegado fiscalizador nas mesas eleitorais.

  • Não será permitido registrar chapas incompletas.

  • Pessoas jurídicas poderão ser representadas por até dois membros em cada chapa.

  • Na ausência de inscrição de chapas, a Assembleia deliberará sobre o procedimento eleitoral a ser adotado.

DIREITO A VOTO

Cada associado terá direito a um voto, exercido por seu representante formal indicado no ato de associação, conforme Art. 18 do Estatuto Social.

 

Associação Empresarial Sertanense do Comércio, Indústria, Agronegócios e Serviços – AESCNPJ: 33.649.915/0001-81Av. Getúlio Vargas, nº 405 – CentroCEP: 99170-000 – Sertão/RS


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