A Associação Empresarial Sertanense do Comércio, Indústria, Agronegócios e Serviços – AES torna público o Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária, conforme disposições previstas em seu Estatuto Social.
A Assembleia será realizada com o objetivo de deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria e realizar o processo eleitoral para composição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade.
Data10 de março de 2026 (terça-feira)
HoráriosPrimeira convocação: 19h00, com presença mínima de metade mais um dos associados;
Segunda convocação: 19h30, com qualquer número de associados presentes.
Sede da AESAv. Getúlio Vargas, nº 748, Centro – Sertão/RS
ORDEM DO DIA 1. Prestação de ContasApresentação e apreciação da prestação de contas da Diretoria referente ao exercício de 2025, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, conforme disposições estatutárias.
2. Eleições – Diretoria (Mandato 2026–2028)Eleição para composição da Diretoria, constituída pelos seguintes cargos:
Presidente
Vice-Presidente
Vice-Presidente Financeiro
Vice-Presidente Administrativo
Diretor para área do Comércio
Diretor para área da Indústria
Diretor para área da Prestação de Serviços
Diretor para área Agropecuária
Eleição de:
03 (três) membros titulares;
03 (três) membros suplentes.
Serão aceitas somente chapas completas, conforme o Estatuto da AES, disponível para consulta na sede da entidade.
As chapas deverão ser inscritas separadamente: uma para a Diretoria e outra para o Conselho Fiscal.
As inscrições serão recebidas pela Secretaria da AES a partir da publicação deste edital até 05 (cinco) dias antes da data da eleição.
O pedido de registro deverá ser formalizado por ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo os nomes completos e assinaturas de todos os integrantes da chapa.
É vedada a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa.
Cada chapa deverá indicar uma legenda identificadora para utilização no processo eleitoral.
Cada chapa poderá nomear um associado para atuar como delegado fiscalizador nas mesas eleitorais.
Não será permitido registrar chapas incompletas.
Pessoas jurídicas poderão ser representadas por até dois membros em cada chapa.
Na ausência de inscrição de chapas, a Assembleia deliberará sobre o procedimento eleitoral a ser adotado.
Cada associado terá direito a um voto, exercido por seu representante formal indicado no ato de associação, conforme Art. 18 do Estatuto Social.
Associação Empresarial Sertanense do Comércio, Indústria, Agronegócios e Serviços – AESCNPJ: 33.649.915/0001-81Av. Getúlio Vargas, nº 405 – CentroCEP: 99170-000 – Sertão/RS